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Guarda total? Entenda a batalha judicial entre Murilo Huff e Dona Ruth pela guarda do filho de Marília Mendonça

Desde a morte da cantora, Léo vive com a avó materna. Agora, Murilo pede guarda unilateral na Justiça e levanta debates sobre herança, afeto e o melhor interesse da criança.

Desde a trágica morte de Marília Mendonça, em novembro de 2021, seu filho, Léo, então com apenas 1 ano, passou a viver com a avó materna, Dona Ruth Moreira. Junto ao pai da criança, o cantor sertanejo Murilo Huff, a família estabeleceu um acordo de guarda compartilhada, modelo que funcionou por mais de três anos.

No entanto, um novo capítulo se desenha. Em junho de 2025, Murilo Huff entrou na Justiça com o pedido de guarda unilateral do menino, alegando que não poderia mais manter a atual estrutura de compartilhamento. A iniciativa foi revelada em primeira mão pelo jornalista Leo Dias e, desde então, gerou intensa repercussão nas redes sociais e na mídia.

O que motivou o pedido?

Murilo Huff, em suas redes sociais, afirmou que jamais tentaria afastar o filho da família materna. Segundo ele, o pedido se baseia em fatos e provas que não podem ser expostos por conta do segredo de Justiça que protege o processo e, especialmente, a privacidade de Léo. “A prioridade agora é o bem-estar do meu filho”, afirmou o cantor em tom firme.

Ele ainda destacou ser presente na rotina da criança, mesmo com a intensa agenda de shows. “Meu filho convive todos os dias comigo e com a minha família”, disse, rebatendo críticas sobre um possível afastamento da função paterna.

O que diz a avó?

Por meio de nota oficial, o advogado da família de Marília Mendonça informou que Dona Ruth não se pronunciará sobre o caso neste momento, por respeito ao neto. A nota enfatiza que o único objetivo da avó é garantir o bem-estar emocional, físico e psicológico de Léo. A defesa pediu responsabilidade da imprensa e do público ao comentar o tema, alertando para o sofrimento já vivenciado pela criança desde a perda da mãe.

Como funciona a guarda unilateral?

De acordo com o advogado Nardenn Porto, especialista em Direito de Família, a guarda unilateral é prevista no artigo 1.583 do Código Civil e pode ser concedida quando o juiz entende que é do melhor interesse da criança estar sob os cuidados de apenas um responsável. Fatores como vínculo afetivo, estabilidade emocional, estrutura familiar e condições morais são analisados.

A Justiça pode ainda conceder tutela provisória de urgência, garantindo a guarda de forma imediata até o fim do processo, se houver risco iminente de dano à criança.

E o papel da avó?

Mesmo que Murilo obtenha a guarda total, Dona Ruth não perde o direito de conviver com o neto. O vínculo entre avós e netos é protegido por lei (artigo 1.589 do Código Civil), e, se necessário, a avó pode buscar regulamentação judicial de visitas, caso a convivência não seja mais acordada amigavelmente.

E os boatos sobre a herança?

Desde o início do processo, surgiram rumores de que o pedido de guarda teria motivações financeiras, uma vez que Léo é o herdeiro legal de todo o patrimônio de Marília Mendonça. Contudo, a lei é clara: a herança pertence exclusivamente ao filho, e qualquer administração dos bens deve passar por autorização judicial e fiscalização do Ministério Público, segundo o artigo 1.689 do Código Civil.

Murilo, enquanto pai, não tem acesso livre aos bens do filho. Portanto, não há justificativa legal para associar o pedido de guarda a um suposto interesse no patrimônio da artista.

Qual o cenário mais comum nesses casos?

Em ações similares, o Judiciário costuma priorizar a guarda por pais biológicos que demonstrem estrutura emocional e envolvimento na criação. A guarda por avós geralmente é adotada quando os pais estão ausentes, incapacitados ou apresentam riscos ao bem-estar da criança.

Especialistas ouvidos avaliam que, se Murilo comprovar presença constante, afeto, estabilidade emocional e condições materiais, há chances reais de obter a guarda unilateral.

Como evitar que a disputa vire um campo de batalha?

Um dos maiores riscos em processos de guarda é a alienação parental, quando uma das partes dificulta ou obstrui o relacionamento da criança com o outro lado da família. A Lei 12.318/2010 proíbe tais práticas, e o ideal, segundo advogados, é que o processo seja conduzido com mediação, empatia e foco na criança, não em desavenças entre os adultos.

Tanto Murilo quanto Dona Ruth têm histórico de carinho e dedicação ao menino. Por isso, manter o respeito mútuo e a convivência harmoniosa é essencial para que Léo continue crescendo cercado de amor e estabilidade ainda que sob novas configurações legais.

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