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Sexta-feira Santa: Feriado Nacional com Direitos Garantidos!

Entenda como funciona a legislação trabalhista para quem trabalha nesse dia e o que você pode exigir

A Sexta-feira Santa, também conhecida como Sexta-feira da Paixão, é uma das datas mais respeitadas do calendário cristão, marcando a crucificação de Jesus Cristo. No Brasil, além de seu significado religioso, ela é reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como feriado nacional  o que garante aos trabalhadores um dia de descanso remunerado.

No entanto, nem todos poderão aproveitar o feriado da mesma forma. Alguns setores considerados essenciais seguem funcionando, mesmo em datas como esta. Se esse for o seu caso, fique tranquilo: seus direitos estão protegidos por lei.

Na Semana Santa, sexta-feira é o único dia de feriado garantido pela CLT | SINPOSPETRO-RJ

Trabalhar na Sexta-feira Santa: o que diz a lei?

Sexta-feira Santa é feriado nacional? Veja regras e quem trabalha

De acordo com a CLT, o feriado da Sexta-feira Santa deve ser respeitado por todas as empresas que não fazem parte das exceções legais. Mas quando o trabalho é realmente necessário, a legislação garante benefícios ao trabalhador, como:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado; ou

  • Folga compensatória em outro dia acordado entre empregador e empregado.

Importante: O trabalhador não pode sair prejudicado. Trabalhar no feriado sem compensação é ilegal, e a empresa pode ser multada por não cumprir a legislação trabalhista.

Quais setores podem funcionar normalmente?

A legislação prevê que atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria, energia e abastecimento, podem manter suas operações durante feriado desde que sigam as regras de compensação ou pagamento.

Exemplos incluem:

  • Hospitais e clínicas

  • Delegacias e serviços de segurança

  • Empresas de transporte coletivo

  • Hotéis, restaurantes e supermercados

Nesses casos, os empregadores devem garantir os direitos previstos em lei.

Fique atento: seus direitos devem ser respeitados!

Se você for convocado para trabalhar na Sexta-feira Santa:

  • Confirme com o RH ou sindicato se a compensação está assegurada;

  • Guarde comprovantes de jornada e pagamentos;

  • Em caso de descumprimento, procure orientação com seu sindicato ou o Ministério do Trabalho.

E você? Já trabalhou na Sexta-feira Santa?

Como foi a compensação no seu caso? Te pagaram em dobro ou deram folga?
Compartilhe sua experiência nos comentários e ajude a informar outros trabalhadores!

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